Arbitragem de conflitos

Entidade legalmente autorizada a realizar arbitragem

De acordo com a Lei nº144/2015 de 8 de Setembro publicada em Diário da República, relativamente à resolução alternativa de litígios de consumo, todas as empresas (fornecedores de bens ou prestadores de serviços) estão obrigadas a informar os consumidores sobre as RAL disponíveis, às que aderiram voluntariamente ou às que se encontram obrigatoriamente vinculadas.

Segundo a lei estabelecida, as empresas devem fornecer a informação do RAL de forma clara, compreensível, adequada ao tipo de bem ou serviço que é vendido ou prestado e estar facilmente acessível e visível ao consumidor, através de site, contrato, letreiro na parede, fatura, entre outros meios com as mesmas.

A função destes “Centros” é a de resolver, de forma célere, sem recorrer a tribunal mas observando regras próprias quanto ao seu funcionamento (legislação em vigor e os estatutos próprios de cada “Centro”), litígios com origem em conflitos de consumo em que os montantes envolvidos sejam relativamente baixos (em regra até ao valor mínimo de alçada de um tribunal de 1ª instância, que neste momento é de 5.000€), sem prejuízo de os consumidores poderem submeter complementarmente os seus litígios à Provedoria do Cliente ou, ainda, de recorrerem aos tribunais.

Os “Centros”, por consulta aos seus sítios na Internet, por telefone ou presencialmente, explicam a forma como apresentar uma reclamação bem como a forma de funcionamento destes processos.

Para cumprimento do preceituado na Lei nº144/2015 de 8 de Setembro, a Acusis aderiu à seguinte entidade:

- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP) Rua Damião de Góis, 31 – loja 6 4050-225 Porto Tel.: 225 508 349 Fax: 225 026 109 Site: www.centro-arbitragem-consumo-porto.pt